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Conheça seus direitos sobre as verbas rescisórias!
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As verbas rescisórias são direitos garantidos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho (seja demitido ou pedindo demissão), assegurando uma compensação financeira justa pelo período trabalhado.
Após a rescisão do contrato, a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, se aviso-prévio foi indenizado. Caso o aviso-prévio tenha sido trabalhado, a empresa tem que pagar no próximo dia útil ao término. Se houver atraso ou erro no cálculo, é possível recorrer judicialmente para garantir seus direitos.
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Veja algumas dúvidas que surgem referente ao assunto.
O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista para exigir as verbas devidas, com acréscimos legais como multa (ex.: art. 477, §8º da CLT).
Incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS + multa. Cálculo baseia-se no último salário e tempo de serviço.
Oferecemos um cálculo detalhado para os nossos clientes. Através de perguntas precisas saberemos se a empresa cumpriu com suas obrigações trabalhistas e se pagaram corretamente as verbas rescisórios que tem direito.
Caso seja feito um contrato para o escritório defender seus diretos na Justiça, o cálculo das verbas rescisórios estará incluso.
Não é obrigatório, mas é recomendável contar com um advogado para melhor defesa de seus direitos.
Nossos advogados contam com mais de 10 anos de experiência defendendo os trabalhadores contra as injustiças praticadas pelo empregador.
Perde direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS, além do seguro-desemprego.
Mais de 10 anos defendendo os direitos dos trabalhadores e atuando em causas trabalhistas com resultados comprovados.
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