Nossa equipe é altamente especializada em requerimento de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e te auxiliará de maneira técnica e efetiva.
Analisar tecnicamente o seu caso e evitar um indeferimento do benefício por falta de documentos ou informações.
Não é nencessário ficar esperando para ser atendido nas longas filas nas agências do INSS.
Evitar que você tenha que ingressar na Justiça para reverter a decisão do INSS, pois isso pode levar muito mais tempo.
Todo o nosso atendimento e confeccção do requerimento junto ao INSS, é feito de forma online.
A segurança de estar assessorado por profissionais qualificados e ter a tranquilidade para cuidar da sua saúde.
EXCELENTE Com base em 28 avaliações Publicado em Gilmar dos reis minelli MinelliTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeço pela atenção,Publicado em Stefany RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima, muito profissionalPublicado em Patricia BazilioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi ótimoPublicado em Mayara PortugalTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento,muito solicita e sanou todas minhas dúvidas 👏Publicado em Henrique SiqueiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tiraram todas minhas dúvidas e me auxiliaram no que eu precisava, top . Super indico.
É um benefício concedido pelo INSS decorrente da incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua vida habitual por mais de 15 dias consecutivos. Ou seja, serve para todas as pessoas que são seguradas do INSS que sofrem de alguma doença incapacitante para o trabalho.
Serve para que todas as pessoas que são seguradas do INSS e que sofrem de alguma doença incapacitante para o trabalho, não fiquem desamparadas.
Nem sempre. Atualmente o requerimento pode ser feito online pelo MEU INSS e se feito de forma correta e convincente o perito do INSS poderá dispensar a perícia presencial.
A lei determina que o perito fixe um prazo para duração do benefício, caso não fixado, o prazo será de 120 dias.
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